terça-feira, 2 de junho de 2009

domingo, 31 de maio de 2009






Exmo. Sr. Presidente do concelho de Mirandela,
Dr. José Silvano


Assunto: Apresentação e candidatura para execução de projecto ao nível da investigação etnográfica no concelho de Mirandela

Exmo. Sr. Presidente do Município de Mirandela, Dr. José Silvano. No seguimento da vontade expressa na página da internet do seu município, Fomento – Agência para o Desenvolvimento Socioeconómico, vem por este meio propor a sua excelência uma parceria capaz de corresponder às expectativas demonstradas relativamente à investigação etnográfica/ antropológica no concelho.
A Fomento é uma agência que pretende desenvolver parcerias estratégicas com as câmaras municipais e demais centros de decisão ao nível local, colmatando eventuais falhas de "comunicação" entre estes centros de decisão (que no nosso entender, são fulcrais para o dinamismo imediato da sociedade!) e as estruturas de investigação já existentes, mas que apenas desenvolvem o seu trabalho no âmbito da investigação académica/produção científica. Assim, os seus serviços prestados pretendem contribuir, nomeadamente, para uma maior dinamização económica, cultural e turística no contexto geográfico em estudo, dar respostas exequíveis a problemas concretos
Mirandela demonstra o dinamismo de um concelho com imenso potencial ao nível do turismo e a parceria que agora vimos apresentar pretende não só prosseguir com as linhas mestras do que até à data tem vindo a desenvolver-se, como pretende fazer surgir formas alternativas que consolidem a oferta turística do concelho.
Propomos uma parceria estratégica ao nível do turismo cultural e natural:
· Através da elaboração e execução de projectos de investigação na área da etnografia/ antropologia social;
· Desenvolvimento prático dos resultados obtidos. Nesta premissa estaremos a trabalhar duas dimensões apresentadas por V. Ex., conhecer e compreender as múltiplas dimensões culturais do concelho e, posteriormente, transformar o património material e imaterial em oportunidades de enriquecimento da oferta turística.
A procura turística, como percebemos, tem vindo a alterar-se de forma significativa e esta parceria irá significar a génese de mecanismos pioneiros no concelho de Mirandela, traduzível em benefícios para a economia local e indubitavelmente incrementar novas dinâmicas sociais no concelho.
Estamos preparados para justificar e executar a nossa proposta caso entenda a sua viabilidade e acreditando que a nossa manifestação de vontade lhe merecerá os melhores cuidados, estaremos ao seu inteiro dispor para futuros esclarecimentos e contactos.

Contactos:
Bruno Diogo - bdiogo.aad@hotmail.com – 917135371
César Silva – cfaraujosilva@gmail.com – 916039786
Miguel Garcia -
Paulo Dias -


sábado, 23 de maio de 2009

INL

Apoios a Iniciativas Locais de Emprego

Os Objectivos

Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.

Os Destinatários

São promotores, individualmente ou associados os:

Desempregados;
Jovens à procura de 1º emprego;
Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego.

Apoios Técnicos

Recrutamento e selecção de trabalhadores desempregados;
Formação na área empresarial para dirigentes;
Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.

Apoios Financeiros
O somatório dos apoios a conceder não pode exceder as necessidades de investimento do projecto, considerando-se nesse cálculo a aplicação dos capitais próprios.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;- Jovens à procura do 1º emprego;- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência:
Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência), igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.

Apoios financeiros ao investimento

Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.

Nota: Actualmente, as condições definidas pela Comissão Europeia para a concessão de Auxílios de Minimis, estão previstas nos Regulamentos (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis em geral), n.º 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho, (regula os auxílios de minimis no sector das pescas), n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas) e que são sumariamente as seguintes:
a) No âmbito da produção primária de produtos agrícolas (produtos indicados no anexo I do Tratado, com excepção dos produtos da pesca), não pode ser concedido a uma empresa mais de 7.500€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 47.782.500,00€;
b) No âmbito dos sectores da pesca e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), de acordo com a definição do Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, não pode ser concedido a uma empresa mais de 30.000,00€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 15.688.000,00€;
c) Os auxílios a uma empresa do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros não podem exceder 100.000,00€;
d) Os restantes auxílios de minimis (incluindo os concedidos a actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas) não podem exceder, por empresa, 200.000,00€.
Apoios especiais a outras ILE
Podem ainda ser apoiados os projectos de ILE em que, pelo menos, metade dos promotores não sejam desempregados ou jovens à procura do 1º emprego, ou que não constem das áreas de actividade elegíveis no programa, quando sejam considerados excepcionalmente relevantes para a prossecução do objectivos da política de emprego e demonstrem particular dificuldade em aceder a formas de financiamento alternativas.
Todas as outras condições de acesso devem verificar-se.A estes projectos podem ser atribuídos apoios à criação de postos de trabalho, nos termos acima expostos, e apoios ao investimentos, nos seguintes termos: por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, a requerimento do(s) promotor(es), pode ser atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros (por 5 anos, com 2 anos de carência), até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros - o que equivale a 60.000,00 euros - não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.Há lugar a um abatimento de 5% por cada ano de redução do prazo de pagamento, sobre o montante de capital em dívida, sem que se exceda, em caso algum, o limite máximo de 10%.
O Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03Portaria nº 255/02 de 12-03Portaria nº 183/2007 de 09-02
A Candidatura
As pessoas singulares promotoras da iníciativa deverão ter idade mínima de 18 anos.
Os apoios são concedidos aos projectos que:
Originem a criação líquida de postos de trabalho;
Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores;
O investimento total não exceda 150.000,00 euros;
Tenham viabilidade económica e financeira;
Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP;
Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis nesta modalidade de apoio.
A candidatura realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.
Nota: No Manual de Procedimentos, onde se lê "montante mais elevado da remuneração mínima garantida por lei" deverá ler-se o "indexante dos apoios sociais".

Iniciativa Local de Emprego

http://www.iefp.pt/Paginas/Home.aspx

sexta-feira, 22 de maio de 2009

logistica

pessoal,
visitem o www.vistaprint.com.uk
neste site pode-se comprar material de empresa...a melhor parte é que ha material de oferta...ainda nao sei bem como tudo funciona, mas pelo menos, 250 cartoes de empresa podem-se obter gratis....
caso se interessem, façam la uma visita..

O Inicio

Caros,
como eu sugeri no final do ultimo email que vos enviei, aqui esta ja uma plataforma de comunicarmos entre todos, evitando que nem todos recebam os emails....nao considero que esta seja a melhor forma, mas é um início.....