sábado, 23 de maio de 2009

INL

Apoios a Iniciativas Locais de Emprego

Os Objectivos

Incentivar e apoiar projectos que dêem lugar à criação de novas entidades, independentemente da respectiva forma jurídica, e que originem a criação líquida de postos de trabalho, contribuindo para a dinamização das economias locais, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.

Os Destinatários

São promotores, individualmente ou associados os:

Desempregados;
Jovens à procura de 1º emprego;
Trabalhadores empregados, mas em risco de desemprego.

Apoios Técnicos

Recrutamento e selecção de trabalhadores desempregados;
Formação na área empresarial para dirigentes;
Consultoria especializada, nas áreas financeira, comercial, de recursos humanos, marketing, publicidade e de gestão da produção.
No caso do apoio técnico ser prestado por entidades exteriores ao IEFP, pode ser concedido um subsídio, não reembolsável, até ao limite de 5% do investimento elegível.

Apoios Financeiros
O somatório dos apoios a conceder não pode exceder as necessidades de investimento do projecto, considerando-se nesse cálculo a aplicação dos capitais próprios.
Estes apoios não são cumuláveis com os previstos para as outras modalidades do programa.
Apoios financeiros à criação de postos de trabalho
Subsídio não reembolsável, igual a 18 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, por cada posto de trabalho criado e preenchido, com as seguintes majorações, cumuláveis entre si:
20 % por cada posto de trabalho preenchido por:
- Desempregados de longa duração;- Desempregados, com idade igual ou superior a 45 anos;- Jovens à procura do 1º emprego;- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
25 % por cada posto de trabalho preenchido por pessoa com deficiência:
Prémios de Igualdade de Oportunidades (entre sexos e para pessoas com deficiência), igual a 10% do valor total do apoio concedido (excluídas as majorações), sempre que os projectos de emprego originem a criação de, no mínimo, 5 postos de trabalho e os mesmos não sejam preenchidos, em mais de 60%, por pessoas do mesmo sexo, ou quando, pelo menos 40% deles sejam preenchidos por pessoas com deficiência.

Apoios financeiros ao investimento

Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros, o que equivale a 60.000,00 euros, não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.

Nota: Actualmente, as condições definidas pela Comissão Europeia para a concessão de Auxílios de Minimis, estão previstas nos Regulamentos (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis em geral), n.º 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho, (regula os auxílios de minimis no sector das pescas), n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro, (regula os auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas) e que são sumariamente as seguintes:
a) No âmbito da produção primária de produtos agrícolas (produtos indicados no anexo I do Tratado, com excepção dos produtos da pesca), não pode ser concedido a uma empresa mais de 7.500€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 47.782.500,00€;
b) No âmbito dos sectores da pesca e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), de acordo com a definição do Regulamento (CE) n.º 104/2000 do Conselho, não pode ser concedido a uma empresa mais de 30.000,00€ e não pode ser concedido por Portugal mais de 15.688.000,00€;
c) Os auxílios a uma empresa do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros não podem exceder 100.000,00€;
d) Os restantes auxílios de minimis (incluindo os concedidos a actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas) não podem exceder, por empresa, 200.000,00€.
Apoios especiais a outras ILE
Podem ainda ser apoiados os projectos de ILE em que, pelo menos, metade dos promotores não sejam desempregados ou jovens à procura do 1º emprego, ou que não constem das áreas de actividade elegíveis no programa, quando sejam considerados excepcionalmente relevantes para a prossecução do objectivos da política de emprego e demonstrem particular dificuldade em aceder a formas de financiamento alternativas.
Todas as outras condições de acesso devem verificar-se.A estes projectos podem ser atribuídos apoios à criação de postos de trabalho, nos termos acima expostos, e apoios ao investimentos, nos seguintes termos: por deliberação da Comissão Executiva do IEFP, a requerimento do(s) promotor(es), pode ser atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros (por 5 anos, com 2 anos de carência), até ao limite de 40% do investimento total admissível 150.000,00 euros - o que equivale a 60.000,00 euros - não podendo exceder 12.500,00 euros por cada posto de trabalho criado e preenchido por desempregados ou jovens à procura de 1º emprego.Há lugar a um abatimento de 5% por cada ano de redução do prazo de pagamento, sobre o montante de capital em dívida, sem que se exceda, em caso algum, o limite máximo de 10%.
O Enquadramento Legal
Portaria nº 196-A/01 de 10-03Portaria nº 255/02 de 12-03Portaria nº 183/2007 de 09-02
A Candidatura
As pessoas singulares promotoras da iníciativa deverão ter idade mínima de 18 anos.
Os apoios são concedidos aos projectos que:
Originem a criação líquida de postos de trabalho;
Os postos de trabalho a criar sejam obrigatoriamente preenchidos por trabalhadores desempregados, ou jovens à procura de 1º emprego, com contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
À data de candidatura, não tenham sido iniciados há mais de 60 dias úteis, ou não se encontrem integralmente concluídos;
Pelo menos metade dos respectivos promotores sejam desempregados, ou jovens à procura do 1º emprego;
A entidade a constituir não tenha dimensão superior a 20 trabalhadores;
O investimento total não exceda 150.000,00 euros;
Tenham viabilidade económica e financeira;
Tenham asseguradas as fontes de financiamento, incluindo no mínimo 5 % em capitais próprios, podendo, no entanto, solicitar a dispensa total ou parcial dessa condição, caso não disponham de meios, mediante requerimento a apresentar ao IEFP;
Disponham no mínimo do capital social, no caso de se tratar de sociedade por quotas;
A actividade se enquadre nas áreas de actividade elegíveis nesta modalidade de apoio.
A candidatura realiza-se mediante a apresentação de formulário no Centro de Emprego.
Para mais informações, consulte o Manual de Procedimentos do PEOE.
Nota: No Manual de Procedimentos, onde se lê "montante mais elevado da remuneração mínima garantida por lei" deverá ler-se o "indexante dos apoios sociais".

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